Atualização do valor do imóvel no irpf
Valor de aquisição, de mercado ou venal?
O que você precisa saber

Quando se trata de declarar o valor do seu imóvel, muitas pessoas podem se perguntar se devem usar o valor de aquisição, o valor de mercado ou o valor venal do IPTU. A resposta pode impactar sua declaração de imposto de renda no futuro. É importante entender que, geralmente, o valor do imóvel deve ser declarado com base no seu valor de aquisição. Isso porque, se um dia você decidir vender o imóvel por um preço muito maior do que o valor de aquisição, pode acabar tendo que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital.

Se o valor de aquisição estiver muito defasado

devido ao tempo desde a compra, uma maneira de atualizá-lo é somando os valores das benfeitorias realizadas no imóvel. No entanto, é fundamental ter comprovação idônea dessas benfeitorias, como notas fiscais, para poder incluir esse valor na declaração. Essa documentação deve ser guardada por até cinco anos, pois é o prazo que a Receita Federal tem para convocá-lo para prestar esclarecimentos.

Para quem adquire um imóvel parcelado,

a Receita Federal requer a declaração do valor pago até o momento a cada ano, até que o imóvel seja quitado. Já para quem adquire à vista e faz um empréstimo para isso, é necessário mencionar o valor do empréstimo como dívida ou ônus.

Vale pontuar que mesmo não havendo a matrícula do imóvel em cartório, mas tenha sido firmado um contrato de compra e venda, o imóvel deve ser declarado. A Receita Federal considera-o um bem seu, uma vez que você está pagando por ele. O valor de aquisição será o estipulado no contrato, e é esse valor que deve ser declarado.

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